DECRETO Nº 1.303, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) área de terrenos situada ao Sul da Vila de Lagoa Grande, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere os artigos 1º e 14 do Ato Adicional à Constituição Federal, em conformidade do que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41, atendendo, outrossim, a imperiosa necessidade de prosseguir, a SUDENE, na execução de obras, projetadas e indispensáveis à irrigação nordestina,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a área de terrenos situada ao sul da Vila de lagoa Grande, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, tida como indispensável à instalação de um Laboratório Vivo de Irrigação, e individualizada da maneira seguinte:
“Limitada por uma poligonal formada por sete segmentos de retas, cujos extremos constituem os pontos numerados de I a VIII, sendo os pontos I e VIII sôbre a margem esquerda do rio S. Francisco, que fecha a área ao Leste, numa extensão de cêrca de 14.000 metros. É cortada numa extensão de 11.220, metros pela estrada de rodagem BR-25, começando cêrca de 3.500 metros ao sul da Vila de Lagoa Grande.”
O ponto inicial para locação da poligonal é o ponto VI, situado no eixo da estrada BR-25, a 3.200 metros ao Sul do encontro, na margem direita, da ponte sôbre o rio do Pontal; dêste ponto, com uma deflexão horária de 48º46’ (azimute geográfico 78º58’) em relação ao eixo da BR-25, partindo a visada da direção de Lagoa Grande, com 5.198 metros localiza-se o ponto VII; visando a rédo ponto VII para o VI, com uma deflexão horária de 272º16’ (azimute geográfico 171º20’) localiza-se o ponto VIII, a 2.900 metros, na margem esquerda do rio São Francisco. Do mesmo ponto VI, anteriormente definido, parte-se com uma reta normal ao eixo da BR-25, com o azimute geográfico de 300º551, e na distância de 2.500 metros, localiza-se o ponto V; dêste ponto parte-se com uma linha paralela ao eixo da BR-25 (azimute geográfico 210º55’) com 11.220 metros, onde se localiza o ponto IV; dêste ponto toma-se outra linha formando ângulo reto com a anterior em direção à estrada BR-25, até o seu eixo, onde fica o ponto III; dêste ponto, tirando-se uma linha com uma deflexão horária de 203º00’ em relação à anterior (azimute geográfico 143º59’), e com uma distância de 6.825 metros, localiza-se o ponto II; dêste ponto, com uma deflexão horária de 133º55’ em relação ao caminhamento anterior (azimute geográfico 95º6’) até a margem esquerda do rio São Francisco, com uma distância de 2.125 metros localiza-se o ponto I, que fica no eixo da estrada carroçável de acesso da BR-25 ao rio São Francisco, no local denominado Barra do Bebedouro.
A área total é de 10.162,1 hectares sendo 3.604,5 hectares ao lado N.O. da estrada BR-25 e 6.557,6 hectares entre a estrada BR-25 e a margem esquerda do rio São Francisco. Os pontos de demarcação da área são localizados nas fôlhas ns. 20, 21 e 25 da Carta Topográfica do Vale do São Francisco - Seção Inferior do Médio São Francisco - da C.V.S.F. na escala de 1:25.000 - executada pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. - pelas seguintes coordenadas Cartesianas:
Ponto | Abscissa- metros | Ordenada- metros |
I | 686.828 | 3.988.034 |
II | 684.690 | 3.988.285 |
III | 682.113 | 3.991.788 |
IV | 679.912 | 3.992.966 |
V | 685.752 | 4.002.750 |
VI | 687.903 | 4.001.457 |
VII | 693.000 | 4.002.450 |
VIII | 693.434 | 3.999.602 |
Art. 2º A SUDENE fica autorizada com seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
F. brochado da rocha
Cândido de Oliveira Neto