DECRETO Nº 1.304, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962.
Modifica o Decreto nº 50.660, de 29 de maio de 1961, que regulamenta o exercício da profissão de Aeronauta.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 35 do Decreto nº 50.660, de 29 de maio de 1961, fica acrescido da seguinte alínea:
“f) estudar e propor soluções das questões concernentes à profissão do Aeroviário”.
Art. 2º Os Ministros de Estado dos Negócios da Aeronáutica e do Trabalho e Previdência Social deverão alterar a Portaria 778, de 5 de agôsto de 1961, de maneira a incluir na CPETAC mais um representante do Ministério da Aeronáutica, mais um representante do Sindicato Nacional das Emprêsas Aeroviárias, e um representante do Sindicato Nacional dos Aeroviários para participarem dos trabalhos da Comissão e votarem nas reuniões que tratem das questões enumeradas nas alíneas c), d) e f) do parágrafo único, do art. 35 do Decreto nº 50.660, bem como para decidirem sôbre os casos omissos do Decreto nº 1.232 de 22 de junho de 1962, que regula a profissão do Aeroviário.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 6 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Hermes Lima
Reynaldo de Carvalho Filho