DECRETO Nº 1.308, DE 8 DE AGÔSTO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel, situado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional - Ato Adicional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Estado de Santa Catarina, através da Lei Estadual número 626, de 12 de dezembro de 1951, do imóvel denominado “Ilha”, Município de Mafra, naquêle Estado.
Artigo 2º - O referido imóvel, definido no processo protocolado sob número 11.575-62-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Francisco brochado da rocha
Nelson de Mello