DECRETO Nº 1.308, DE 8 DE AGÔSTO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel, situado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional - Ato Adicional,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Estado de Santa Catarina, através da Lei Estadual número 626, de 12 de dezembro de 1951, do imóvel denominado “Ilha”, Município de Mafra, naquêle Estado.

Artigo 2º - O referido imóvel, definido no processo protocolado sob número 11.575-62-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco brochado da rocha

Nelson de Mello