DECRETO Nº 1.309, DE 8 DE AGÔSTO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel, situado no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto-lei Municipal número 20, de 17 de dezembro de 1943, retificado e ratificado pela Lei Municipal número 59, de 16 de dezembro de 1960, do imóvel situado na esquina da Rua Sete de Setembro com a Rua Pinheiro Machado no sobredito Município.
Artigo 2º - O imóvel em aprêço, definido no processo protocolado sob o número 11.577-62-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Francisco brochado da rocha
Nelson de Mello