DECRETO Nº 1.317, DE 21 DE AGôSTO DE 1962.
Autoriza o Govêrno a desapropriar o imóvel sito na Rua 1, nº 101, lote 12, Bairro Itaim, na cidade de São Paulo, S.P. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o prédio e terreno situado na Rua 1, nº 101, Lote 12, Bairro Itaim, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, de propriedade da firma “Comercial e Administradora Gonçalves da Cruz S.A.” com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Santo Amaro nº 377, 1º andar.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos créditos disponíveis, consignados ao Ministério da Marinha.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 21 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
F. BROCHADO DA ROCHA
Pedro Paulo de Araújo Suzano