DECRETO Nº 1.341, DE 31 DE AGôSTO DE 1962.
Autoriza a doação que a Prefeitura de Tutoia no Estado do Maranhão, faz ao Ministério da Marinha de um terreno de quatrocentos metros quadrados (400,00m2), para a instalação do “Farol de Tutoia”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a aceitar a doação que pela Resolução nº 2, de 6 de abril de1961, lhe fez a Prefeitura Municipal de Tutoia, Estado do Maranhão, com o fim específico de a Diretoria de Hidrografia e Navegação do mesmo Ministério instalar o “Farol de Tutoia”, no terreno de quatrocentos metros quadrados (400.00m2), que pela Resolução nº 2, de 6 de abril de 1961, a Prefeitura Municipal de Tutoia doou aquela Repartição do Ministério da Marinha, ficando porém preestabelecido o que dispõe os artigos 1.180 e 1.181 do Código Civil.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do crédito próprio consignado ao Ministério da Marinha.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 31 de agôsto de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
F. Brochado da rocha
Pedro Paulo de Araújo Suzano