Decreto Nº 1.343, DE 31 DE AGôSTO DE 1962.
Altera o Decreto número 51.421, de 28 de fevereiro de 1962, dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 51.421, de 28 de fevereiro do corrente ano, para o fim de incluir um representante do Ministério da Marinha na Comissão Arbitral de que trata o mesmo decreto.
Art. 2º Fica prorrogado por 90 (noventa ) dias o prazo a que se refere o artigo 3º do mencionado Decreto número 51.421.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Brasília, em 31 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
F. Brochado da Rocha
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Hélio de Almeida