Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 1.396, DE 19 DE Setembro DE 1962.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 814, de 31 de março de 1962, que determinou a intervenção na Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
Hélio de Almeida