Decreto do Conselho de MInistros nº 1.396 de 19/09/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.396 de 19/09/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DO DECRETO 814 DE 31 DE MARÇO DE 1962. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1962] (p. 9880, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
COMPANHIA TELEFONICA BRASILEIRA (CTB) .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , PRAZO , PRAZO DETERMINADO , INTERVENÇÃO , COMPANHIA TELEFONICA BRASILEIRA (CTB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/12/1962] (p. 12945, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/03/1963] (p. 3108, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/06/1963] (p. 5523, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/09/1963] (p. 7980, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/09/1964] (p. 8195, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/09/1965] (p. 9340, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/01/1966] (p. 540, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.396 de 19/09/1962]
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