Decreto do Conselho de MInistros nº 1.396 de 19/09/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.396 de 19/09/1962

Ementa

PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DO DECRETO 814 DE 31 DE MARÇO DE 1962.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/09/1962] (p. 9880, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

COMPANHIA TELEFONICA BRASILEIRA (CTB) .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PRORROGAÇÃO , PRAZO , PRAZO DETERMINADO , INTERVENÇÃO , COMPANHIA TELEFONICA BRASILEIRA (CTB) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.396 de 19/09/1962] - Prorrogação de Prazo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.396 de 19/09/1962]