Decreto do Conselho de MInistros nº 1.878 de 13/12/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.878 de 13/12/1962

Ementa

PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2 DO DECRETO 814 DE 31 DE MARÇO DE 1962 E 1 DO DECRETO 1.396 DE 19 DE SETEMBRO DE 1962.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1962] (p. 12945, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

COMPANHIA TELEFONICA BRASILEIRA (CTB) , INTERVENÇÃO FEDERAL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , INTERVENÇÃO FEDERAL , COMPANHIA TELEFONICA BRASILEIRA (CTB) , CONCESSIONARIA , TELEFONIA , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 814 de 31/03/1962] - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 [Decreto do Conselho de MInistro nº 1.396 de 19/09/1962] - Prorrogação de Prazo