Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.878, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.
Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, e 1º do Decreto nº 1.396, de 19 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 1.396, de 19 de setembro de 1962.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida