Decreto do Conselho de MInistros nº 1.445 de 10/10/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.445 de 10/10/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO OUTROS TRIBUTOS E TAXAS PARA MERCADORIAS CONSIGNADAS A SUDENE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/10/1962] (p. 10728, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MERCADORIA , CONSIGNAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |