DECRETO Nº 1.448, de 10 de outubro de 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, em similiar nacional registrado, neste descritos e consignados à “Indústria Sisaleira do Brasil S.A”. (SIBRASIL), de Bayeux (Pb).

O PRESIDENTE DOS CONSELHOS DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, Item III, do Ato Adicional a Constituição Federal, e nos têrmos do Art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 450, de 10 de maio de 1962, aprovou parecer de Secretária Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da Região a importação de equipamentos novos, neste descritos, a serem trazidos do Exterior pela emprêsa, Indústria Sisaleira do Brasil S.A.” (SIBRASIL), de Bayeux Estado da Paraíba.

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO enfim o mais que consta de Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à “Indústria Sisaleira do Brasil S. A” (SIBRASIL), de bayeux (Pb) e destinados à fábrica de artigos de sisal da titular:

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total C I F US$

1

Tosquiadeira, com 2 fusos, para fios, barbantes e cordas, com diâmetro superior a 5 mm, constando de: a) 2 cabeças cortadeiras por fuso, em aço especial ; b) 2 cilindros enroladores; c) 2 bobinas enroladeiras (1 para cada fuso), com dimensões de 11 ¼” e 7 ½”; d) 1 dispositivo regulador de tensão do produto que está sendo tosquiado; e) sistema de comando, formado por motores integrados e diretamente acoplados à máquina, sendo independente o acionamento de cada fuso. Pêso líquido: 800kg .........................................

3

7.569

2

 

Retrocedeira para fabricação de fios cableados, com 5 cabeças, 6 fusos por cabeça e voadores com velocidade de 2.000 rpm equipada com: a) 30 bobinas de 11 ¼” x 7 ½”; b) 2 cortadores para medir a quantidade de fio produzido; c) sistema de lubrificação; d) sistema de acionamento, exclusive motores e dispositivos de partidas; acompanham acessórios e peças sobressalentes. Pêso líquido 12.865kg ..

1

18.633

3

Fiadeira, patenteada, movida por correia V, com 5 cabeças e 6 fusos por cabeça, num total de 30 fusos, para bobinas 11 ¼” de comprimento útil por 6” de diâmetro, voadores com velocidade de 2.300 rpm alcance de 48” com extensão de 76”, com equipamento e acionamento, exceto motor e arranco, inclusive adicional do sistema de lubrificação central e do contador de deslocamentos para medir a saída do fio. Pêso líquido: 11.000kg ................................................

1

20.493

4

Bobinadeiras de um único fuso, para binder-twine, com bobinas de 6” de comprimento útil por 9” de diâmetro, inclusive acessórios, equipamento de acionamento a adicional do urdidor adaptável a um único tipo de bobina alimentadora, exceto motor e arranco. Pêso líquido: 2.000kg

8

6.135

5

Bobinadeira de um único fuso, para baler-twine, com bobinas de 10” de comprimento útil por 10” de diâmetro, inclusive acessórios, equipamento de acionamento e adicional do urdidor adaptável a um único tipo de bobina alimentadora, exceto motor e arranco. Pêso líquido: 1.800kg

6

5.544

6

Acessórios para fiadeira, constando de: a) 250 bobinas de tipo “Stelkord” com flanges de aço e vasos de faia, com 11 ¼” de comprimento útil por 6” de diâmetro; b) 2 carcaças de voadores completas; c) 4 voadores completos; d) 4 placas de trilho das bobinas, com fusos ortos; e) 4 bases de fricção completas; f) 15 arcos cobertos de borracha para rolos compressores; g) 30 barretes completos; h) 288 pentes completos; 1) 15 correias em V para os voadores do tipo 160 A; j) 15 correias em V para os voadores do tipo 144-A; k) 72 peças de fricção Feroco; l) 24 suportes completos, com dobradiça de mola; m) 5.000 agulhas de pente, 14 W.G. x  1 3/8” de comprimento; n) 5 pinhões de eixo da cremalheira fundidos. Pêso líquido (*) ...................................

_

1.400

7

Acessórios da bobinadeira, para fabricação de “binder-twine”, constando de: a) 2 excêntricos de vaivém; b) 2 braçadeiras de vaivém; c) 2 barras de vaivém, completas com pontas; d) 2 pinos para cursores de vaivém; e) 2 cursores de vaivém; f) 24 molas compressoras; g) 1 guia-fio ; h) duas alavancas de vaivém. Pêso líquido: (*) ...................

_

104

8

Acessórios da bobinadeiira, para fabricação de “baler-twine”, constando de: a) 2 excêntricos de vaivém; b) 2 alavancas de vaivém; c) 2 braçadeiras de vaivém; d) 2 barras de vaivém, completas com pontas; e) 2 pinos para cursores de vaivém; de nylong; g) 24 molas compressoras; h) 1 guia-fio. Pêso líquido (*) ..................................................

_

123

Total ...................................................................................................

 

60.001

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon