DECRETO Nº 1.452, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962.
Institui Grupo de Trabalho para estudar a legislação do desporto náutico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, número III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação do Ministério da Educação e Cultura, o “Grupo de Trabalho do Desporto Náutico”, ao qual incumbirá elaborar, no prazo de 90 dias, projeto de lei que discipline a matéria, em seus vários aspectos.
Art. 2º O “Grupo de Trabalho do Desporto Náutico” integrar-se-á do Dr. Ebert Vianna Chamoun - Presidente; Paulo Buckup, Vice-Presidente; do Capitão de Fragata - Gustavo Adolpho Engelke, Dr. Joel Azevedo Dr. Roberto Müller Bueno, Dr. Sergio Lopes Carneiro e de um representante do Conselho Nacional de Desportos.
Art. 3º O documento básico, objeto do artigo 1º, deverá levar em conta, entre outros aspectos os seguintes :
a) medidas oficiais para estimular a prática do desporto náutico;
b) isenção de taxas e despesas no embarque e desembarque de iates de recreio;
c) colaboração do iatismo ao programa de desenvolvimento turístico;
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darci Ribeiro