DECRETO Nº 1.469, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, terrenos, prédios e benfeitorias, situados nos perímetros urbanos e suburbanos da cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para permitir a conclusão das obras de regularização do rio Paraibuna.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.766 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, os terrenos, prédios e benfeitorias situadas nas ruas Raul Soares ns 201 e 207 e Henrique Burnier ns 304 e 314, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 460,90m², (quatrocentos e sessenta metros e noventa decímetros quadrados), a fim de que sejam ultimadas as obras, de regularização do rio Paraibuna, constantes das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o decreto, complementará as que foram procedidas em decorrência dos Decretos ns. 10.384, de 2 de setembro de 1942 e 27.888, de 17 de março de 1950, respectivamente.

Art. 3º Para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é considerado de urgência a desapropriação a que se refere o presente decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Hélio de Almeida