Decreto do Conselho de MInistros nº 1.481 de 29/10/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.481 de 29/10/1962
Ementa | REGULA AS VANTAGENS PREVISTAS NO ARTIGO 41 PARAGRAFO UNICO DA LEI 3.917 DE 14 DE JULHO DE 1961 E NOS ARTIGOS 64 PARAGRAFO 2 E 68 PARAGRAFO 1 DO REGULAMENTO DO PESSOAL DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES APROVADO PELO DECRETO 2 DE 21 DE SETEMBRO DE 1961. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/10/1962] (p. 11391, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO .
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Indexação |
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , REGULAMENTO , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) , CONCESSÃO , VANTAGEM PESSOAL , SERVIDOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/11/1965] (p. 11468, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata |