Decreto do Conselho de MInistros nº 1.496 de 09/11/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.496 de 09/11/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS A IMPORTAÇÃO DO EQUIPAMENTO NOVO SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO NESTE DECRETO E CONSIGNADO A EMPRESA ARTEFATOS DE BORRACHA OK S.A DE RECIFE ESTADO DE PERNAMBUCO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/11/1962] (p. 11930, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , ISENÇÃO FISCAL , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |