Decreto do Conselho de MInistros nº 1.498 de 09/11/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.498 de 09/11/1962

Ementa

DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A EMPRESA RIBEIRO CHAVES & CIA DE ARACAJU ESTADO DE SERGIPE.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/11/1962] (p. 11887, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , ISENÇÃO FISCAL , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , ESTADO DE SERGIPE (SE) .

Normas posteriores