DECRETO Nº 1.498, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos e consignados à emprêsa “Ribeiro Chaves &Cia.”, de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 542, de 2-8-62, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar registrado no país a ser efetuada pela emprêsa “Ribeiro Chaves & Cia.” de Aracaju (Se) destinados à reforma parcial de sua indústria de fiação e tecelagem de algodão denominada “Fábrica de Fiação e Tecelagem Confiança” e sita na Capital do Estado;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais com a ressalva neste contida e pertinente aos motores elétricos que acompanham as máquinas, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignadas a emprêsa “Ribeiro Chaves & Cia.” (Fabrica de Fiação e Tecelagem Confiança), de Aracaju (Se):

Item – Especificação

Quatidade a ser importada

Valor total CIF US$

1. Passadores de mecha, tipo SBS-1, com 4 entregas, 6 dobragem, bitola de 450 mm rolinhos de pressão do trem de alta estiragem com disposição 3 sôbre 4 e sistema de aspiração, apropriados para trabalharem com latas de 14” x 42” comprimento da máquina 2.470 mm, largura da máquina sem as latas 1.910 mm. Pêso líquido total 7.000 kg ..................................................................................................

4

18.433

2. Motores elétricos para os passadores, marca Schorch, tipo DKH 4b/4, 220 V. 60 ciclos 2,2 kw 1.720 rpm, trifásico. Pêso líquido total 256 kg. ...................................................................................................

4

472

3 Motores elétricos para o sistema de aspiração Ziehl-Abegg tipo DF 92/30/2. 220 V. 60 ciclos 0,2 kw 3.100 rpm. Pêso líquido total 48 kg ....

4

256

4 Conjuntos de agregados de pentes para a reforma de duas cardas de 37” de largura útil com as seguintes caracterísitca:

a) caixa de pente Spintex tipo HK6A com rolamento SKF, blindada e com lubrificação a pressão;

b) contrachumaceira Spintex tipo GL6A com rolamento SKF e lubrificação a pressão;

c) eixo pente Spintex, tipo HB III com 5 suportes, largura de 37”. Pêso líquido total de 60 kg ...............................................................................

2

305

Total ........................................................................................................

 

19.466

Parágrafo único. Para efeito de isenção de que trata o presente decreto, a similaridade dos motores elétricos que acompanham os equipamentos retro citados e descritos nos itens 2 e 3, será examinada pela Alfândega de destino quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio observado o disposto na circular nº 16 de 28-8-63, do Sr. Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1962; 141º da independência e 74º da República.

hermes lima

Miguel Calmon