Decreto do Conselho de MInistros nº 1.505 de 12/11/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.505 de 12/11/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | AUTORIZA ESTRANGEIRO A ADQUIRIR, EM TRANSFERENCIA DE AFORAMENTO, A FRAÇÃO IDEAL DO DOMINIO UTIL DO TERRENO DE MARINHA QUE MENCIONA, NO ESTADO DA GUANABARA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/11/1962] (p. 11976, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMOVEL .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PESSOA FISICA , ESTRANGEIRO , AQUISIÇÃO , ENFITEUSE , TERRENO DE MARINHA , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |