DECRETO Nº 1505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona o Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda da Constituição nº 4 e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto - lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Jean Crouxet, de nacionalidade francesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 7/1000 do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Calógeras número 6, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 235.237-61

Brasília, em 12 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon