DECRETO Nº 1.514, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962.
Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, a aceitar, sem ônus para o Gôverno Federal, da Prefeitura Municipal de Paramirim, a doação de um terreno que se destina à construção de pôsto misto de saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Gôverno Federal, da Prefeitura Municipal de Paramirim, a doação de um terreno situado no perímetro urbano do mesmo município, que se destina à construção de pôsto misto de saúde, cujas linhas, formando um paralelogramo, medem 47 metros de frente por 60 de fundo, confrontando, em dois lados, com as Ruas José do Patrocínio e 2 de julho e, nos dois outros, com os terrenos dos herdeiros do Sr. Deraldo Ferreira da Silva.
Art. 2º Fica designado o Veterinário Auxiliar, padrão 7-C, Joaquim Heliodoro Carneiro, Chefe do Pôsto de Veterinária de Bom Jesus da Lapa, para, como representante da União, assinar a escritura de doação.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon