DECRETO Nº 1.522, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962.
Abre, o Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6a e 8a Regiões, o crédito especial de Cr$6.661.990,40, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.983, de 18 de novembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2a, 6a e 8a regiões, o crédito especial de Cr$6.661.990,40 (seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas relativas ao exercício de 1959, assim discriminadas:
2a Região |
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| Cr$ |
Diárias | 40.000,00 |
Substituições | 2.000.000,00 |
Sálario-família | 286.000,00 |
Aluguel ou arrendamento de imóveis J.C.J. Santo André | 126.000,00 |
J.C.J. São Caetano | 216.000,00 |
6a Região |
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Substituições | 2.100.000,00 |
Salário-família | 30.000,00 |
Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva | 239.990,40 |
Gratificação de representação | 24.000,00 |
8a Região |
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Ajuda de custo | 50.000,00 |
Diárias | 60.000,00 |
Substituições | 1.396.000,00 |
Salário-família | 140.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
João Mangabeira