DECRETO Nº 1.522, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962.

Abre, o Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6a e 8a Regiões, o crédito especial de Cr$6.661.990,40, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.983, de 18 de novembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2a, 6a e 8a regiões, o crédito especial de Cr$6.661.990,40 (seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas relativas ao exercício de 1959, assim discriminadas:

2a Região

 

 

Cr$

Diárias

40.000,00

Substituições

2.000.000,00

Sálario-família

286.000,00

Aluguel ou arrendamento de imóveis J.C.J. Santo André

126.000,00

J.C.J. São Caetano

216.000,00

6a Região

 

Substituições

2.100.000,00

Salário-família

30.000,00

Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva

239.990,40

Gratificação de representação

24.000,00

8a Região

 

Ajuda de custo

50.000,00

Diárias

60.000,00

Substituições

1.396.000,00

Salário-família

140.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon

João Mangabeira