DECRETO Nº 1.541, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere os artigos 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Alberto Nepomuceno nº 297, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da Imobiliária José Gentil S. A., conforme elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o número 16.130-62-GAB MG.
Art. 2º - O imóvel se destina ao Ministério da Guerra.
Art. 3º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover tôdas as medidas que se fizerem necessárias à desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Amaury Kruel