Decreto do Conselho de MInistros nº 1.542 de 19/11/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.542 de 19/11/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 55 DO DECRETO 49.096 DE 10 DE OUTUBRO DE 1960, QUE REGULAMENTA A LEI 3.765 DE 04 DE MAIO DE 1960. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1962] (p. 12016, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 26/11/1962] (p. 12172, col. 4) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REGULAMENTO , PENSÃO MILITAR , INATIVIDADE , PENSIONISTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 14/07/2021.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |