DECRETO Nº 1.606, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Lima, a pesquisar hematita, no município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto - lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Lima a pesquisar hematita, em terrenos de propriedade de Francisco Mariano da Cruz e outros, nos lugares denominados Mahada Branca, São Pedro, Mata Verde e Barraca, da antiga Fazenda da Corôa, distrito e município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo verdadeiro vinte e sete graus sudeste (27ºSE); da confluência dos riachos Pedreiras e Furnas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1000m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW); cinco mil metros (5000m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos