DECRETO Nº 1.616, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Anísio Correia de Lacerda a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no município de Ecoporanga Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DecretA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Correia de Lacerda a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Osório, distrito de Novo Horizonte município de Ecoparanga, Estado do Espírito Santo, numa área de sessenta hectares (60ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo magnético de oitenta e nove graus sudeste (89ºSE), do canto nordeste (NE) da casa de Ovídio Manhões dos Santos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), nove graus e quinze minutos nordeste (9º15’NE); mil metros (1.000m), oitenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (80º45’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos