Decreto nº 1.623, de 23 de novembro de 1962.
Retifica o Decreto nº 582, de 5 de fevereiro de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 582, de 5 de fevereiro de 1962, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior se destinam ao Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para a construção do Terminal portuário de Minério de ferro da Ponta do Adolfo, e à Rêde Ferroviária Federal S.A. (Rêde Mineira de Viação) para a construção do ramal ferroviário ligando o referido terminal a Angra dos Reis.
Art. 3º Ficam o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Rêde Ferroviária Federal S.A. (Rêde Mineira de Viação) autorizados a promover as desapropriações em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos atribuídos às citadas entidades”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Hélio de Almeida