DECRETO Nº 1.636, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$56.649,40 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 4.039, de 20 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$56.649,40 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no exercício de 1957.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

João Mangabeira

Miguel Calmon