Decreto nº 1.637, de 23 de novembro de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Lupércio Bueno Gonçalves a pesquisar apatita, leucita e vermiculita no município de Aroçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lupércio Bueno Gonçalves a pesquisar apatita, leucita e vermivulita em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Bairro do Canguera, distrito de Capela do Alto município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100ha), delimitada pôr um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a oitocentos e sessenta metros (860m), no rumo magnético de vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º30’SE), do canto Sudeste (SE) da casa de residência de Amaro Ribeiro e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos magnéticos: oitenta graus nordeste (80ºNE); dez graus sudeste (10ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa e mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos