Decreto nº 1.639, de 23 de novembro de 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Aparecido de Toledo a pesquisar feldspato, no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Aparecido de Toledo a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Jacinto Leopoldino de Oliveira no lugar denominado Bairro do Camandocaia, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e um ares e trinta e sete centiares (0,4137ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e seis metros e trinta centímetros (226,30m), no rumo magnético de trinta e um graus e dez minutos nordeste (31º10’NE), do marco quilométrico nº cento e vinte e seis (Km 126m), da rodovia estadual Socorro-Pragança Paulista e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e quatro metros (34m), nove graus e trinta minutos noroeste (9º30’NW); trinta e nove metros e cinquenta centímetros (39,50m), trinta e dois graus e cinquenta minutos nordeste (32º50’NE); trinta e oito metros e cinquenta centímetros (38,50m), sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos nordeste (64º50’NE); oitenta e um metros (81m), um grau e trinta minutos sudeste (1º30’SE); cinqüenta e quatro metros (54m), sessenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (65º20’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos