DECRETO Nº 1.684, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno no Parque Balneário São José, Município de São Pedro da Aldeia, Estado Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno com a área de 14.152m2 que ao Ministério da Marinha faz o cidadão José da Silva Rascão, situado no “Parque Balneário São José”, Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, e destinado a construção de residências para o pessoal do Centro de Instrução a Adestramento Aeronaval.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis, atribuídos ao Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Miguel Calmon