DECRETO Nº 1.725, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

Renova autorização contida no Decreto de n° 47.012 de 13 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adiciona à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Idalino Fretta pelo Decreto número quarenta e sete mil e doze (47.012), de treze (13) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.050,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Renovam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos