DECRETO Nº 1.729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas dos rios Imburuçu, Candieiros e Doce.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação dos cursos d’água, publicados no Diário Oficial, não suscitaram qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pelas classificações constantes dos mesmos editais,

Decreta:

Art. 1º São declarada públicas, de uso comum, domínio do Estado de Goiás as águas dos cursos denominados: Imburuçu, Candieiros e Doce, em tôda a extensão dos mesmos.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos