DECRETO Nº 1.741, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962.
Retifica o art. 1º do Decreto número 38.948, de 26 de março de 1956.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e oito mil novecentos e quarenta e oito (38.948), de vinte e seis (26) de março de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Clarindo de Sant’Ana a lavrar água mineral, em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Cipó, Estado da Bahia, numa área de seis hectares trinta e oito ares e oitenta e quatro centiares (6.3884 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo verdadeiro quatorze graus e vinte minutos nordeste (14º20’NE) da aresta esquerda do prédio público estadual onde funcionar o posto de fiscalização, entre os marcos cento e trinta e três (133) e cento e trinta e quatro (134) da rodovia Bahia-Paulo Afonso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e seis metros e cinqüenta e seis centímetros (76,56m), sessenta e oito graus vinte e nove minutos nordeste (68º29’NE); cento e quarenta e dois metros e cinqüenta e três centímetros (142,53m), setenta e dois graus e dezoito minutos nordeste (72º18’NE); cento e oito metros e noventa e um centímetros (108,91m), setenta e dois graus e três minutos nordeste (72º03’NE) cento e quarenta e sete metros e dezesseis centímetros (147.16m), dois graus e um minuto noroeste (2º01’NW); cinqüenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros (52,44m), oitenta e sete graus e seis minutos noroeste (87º06’NW); vinte e quatro metros e setenta centímetros (24.70m) setenta e quatro graus e dezesseis minutos sudoeste (74º16’SW); cento e quarenta e seis metros e cinqüenta e dois centímetros (146.52m), oitenta e um graus e nove minutos sudoeste (81º09’SW); vinte e dois metros e cinqüenta (22,50m), oitenta e cinco graus e dois minutos noroeste (82º02’NW); doze metros e sessenta e três (12,63m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30’SW); sessenta e sete metros e quarenta centímetros (67,40m), oitenta e oito graus e quatro minutos sudoeste (88º04’SW); duzentos e vinte metros e noventa e seis centímetros (220,96m), quatro graus e vinte e quatro minutos sudeste (4º24’SE).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos