DECRETO Nº 1.782, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio “Parnaíba”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado “Parnaíba”, em tôda a sua extensão, que limita os Estados do Maranhão e Piauí, e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos