Decreto do Conselho de MInistros nº 1.803 de 04/12/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.803 de 04/12/1962

Ementa

CONCEDE A FRANCO & CURIMBABA, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPREZA DE MINERAÇÃO

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/1962] (p. 12681, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINERIO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , EMPRESA DE MINERAÇÃO .

Normas posteriores