DECRETO Nº 1.829, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Retifica e ratifica o Decreto número 50.469, de 17 de abril de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III da Emenda Constitucional nº 4 (Ato Adicional), de 2 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º fica retificada, de 10.804,00 m2 (dez mil oitocentos e quatro metros quadrados) para 12.648,00 m2 (doze mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), a área de terreno a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.469,de 17 de abril de 1961, de acôrdo com o elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 85.697, de 1962.
Art. 2º Fica ratificado nos demais têrmos, o referido Decreto.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
Amaury Kruel