DECRETO Nº 1.853, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio “Cantagalo” em toda a sua extensão, e “Santa Marina”/ “Concórdia”/ “Celião”/ “Pirapetinga” e “Pirapetinga” e “Pirapetinga”, nos trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que os editais de classificação dos cursos d’água publicados no Diário Oficial, não suscitaram qualquer contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificações constantes dos mesmo editais,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas dos seguintes cursos:
I - “Cantagalo”, em toda a sua extensão, e
II - “Santa Marina”/”Concórdia”/”Celião”/”Pirapetinga” e “Pirapetinga”, nos trechos superior, médio e inferior.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos.