DECRETO Nº 1.859, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Renova a autorização contida no Decreto de nº 45.925, de 29 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “a” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rodolfo Pôrto D’Ave pelo Decreto número quarenta e cinco mil novecentos e vinte e cinco (45.925), de vinte e nove (29) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar diamante e minério de ouro, no Município de Itupiranga, Estado do Pará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos