DECRETO Nº 1.866, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$71.352.000,00 (setenta milhões trezentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), destinado à Escola de Engenharia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o Artigo 13, item “c”, da Lei nº 3.958, de 13 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida no Artigo 13 de setembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica abeto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$71.352.000,00 (setenta e um milhões trezentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), destinado à Escola de Engenharia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (E.E. - U.F.E.R.J.), para atender às despesas decorrentes do Artigo 13, item “c” da Lei nº 3.958, citada, relativas ao exercício de 1961, sendo:
Pessoal Permanente .......................................... | 25.994.000,00 |
Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário ..................................................... | 36.980.000,00 |
Funções Gratificadas ......................................... | 1.428.000,00 |
Material e Encargos Diversos ............................ | 6.950.000,00 |
Total ................................................................... | 71.352.000,00 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Darcy Ribeiro
Miguel Calmon