DECRETO Nº 1.866, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$71.352.000,00 (setenta milhões trezentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), destinado à Escola de Engenharia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o Artigo 13, item “c”, da Lei nº 3.958, de 13 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida no Artigo 13 de setembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica abeto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$71.352.000,00 (setenta e um milhões trezentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), destinado à Escola de Engenharia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (E.E. - U.F.E.R.J.), para atender às despesas decorrentes do Artigo 13, item “c” da Lei nº 3.958, citada, relativas ao exercício de 1961, sendo:

Pessoal Permanente ..........................................

25.994.000,00

Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário .....................................................

36.980.000,00

Funções Gratificadas .........................................

1.428.000,00

Material e Encargos Diversos ............................

6.950.000,00

Total ...................................................................

71.352.000,00

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Darcy Ribeiro

Miguel Calmon