DECRETO Nº 1.919, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Declara de utilidade pública, as propriedades que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18 item III, da Emenda Constitucional nº 4 de 2 de setembro de 1961, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.766, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes propriedades situadas na cidade de Curitiba, Estado do Paraná:

1. Lote baldio na Rua Padre Camargo, sem número, com 40x48 metros, pertencente a Luiz Carlos Pereira Leão e sua espôsa; Lei nº 2.862, de 4 de setembro de

2. Lote baldio na Rua Padre Camargo, sem número, com 24-48, metros, pertencente a Mariano Hidalgo e sua espôsa;

3. Propriedade à Rua General Carneiro ns. 21, 31, 39, com 20x50 metros, contendo grupo de edificações constante de duas casas de frente com dois pavimentos e duas casas de fundos de um pavimento e demais dependências inclusive abrigo para automóveis, construídos, em alvenaria, murado, pertencente a Abib Jabur;

4. Propriedade à Rua General Carneiro, nº 49, com 20x47 metros, contendo uma residência de alvenaria, pertencente a Oswaldo Correira e sua espôsa;

5. Propriedade à Rua General Carneiro, nº 61, com 16,50x47 metros, construído em dois pavimentos, pertencente a Abib Jabur;

6. Propriedade à Rua General Carneiro nº 85, com 21,67x47 metros, contendo uma residência de alvenaria, pertencente a Walfrido Leal e sua espôsa; e

7. Propriedade à Rua General Carneiro, ns. 261, 265, 275 e 277, com 27,50x48,77 metros, contendo seis casas residenciais de alvenaria pertencentes a Abib Jabur e sua espôsa.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da Universidade do Paraná.

Art. 3º O Reitor da Universidade do Paraná representará a união em Juízo, podendo promover acordos para desapropriação amigável.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74ºda República.

Hermes Lima

Darci Ribeiros