DECRETO Nº 1.922, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede a pesquisar cassiterita no Município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado São Sebastião, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares doze ares e cinquenta centiares (493,1250 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), no rumo magnético de trinta e três graus noroeste (33º NW), da confluência do Igarapé das Tabocas com o Rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização de pesquisa fica sujeita `as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Eliezer Baptista da Silva