Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.994 de 30/06/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.994 de 30/06/2023
Ementa | Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Jornada de trabalho 12 por 36. Pactuação por acordo individual. Art. 59-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. 3. Alegação de violação ao disposto no artigo 7º, incisos XIII, XIV e XXVI, da Constituição Federal. Inocorrência. 4. ADI 4.842, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14.9.2016. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/08/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do art. 59-A da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
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