DECRETO Nº 1.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000.000,00, de que trata a Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962, para atender a despesas decorrentes da execução do programa da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, de acôrdo com autorização contida na Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiro), a fim de atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução do programa da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon