DECRETO Nº 1.979, DE 8 DE JANEIRO DE 1963.

Fixa funções privativas para Oficiais do Quadro de Intendentes da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e considerando:

- que no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Finanças das diversas Organizações centraliza todo o pagamento de pessoal, sob a responsabilidade direta do Gestor de Finanças;

- o vultoso movimento financeiro decorrente de tal centralizado;

- que a função de Gestor de Finanças em algumas Organizações, exige experiência e prática só adquiridas com longo tempo de serviço,

DECRETA:

Art. 1º As funções de Gestor de Finanças das Organizações da Aeronáutica, abaixo discriminadas, serão exercidas privativamente por Oficiais dos postos de Major ou Capitão do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica:

Diretoria do Material da Aeronáutica

Diretoria de Intendência da Aeronáutica

Diretoria de Rotas Aéreas

Diretoria de Engenharia da Aeronáutica

Diretoria de Saúde da Aeronáutica

Diretoria de Aeronáutica Civil

Quartéis Generais de Zonas Aéreas

Escola de Aeronáutica

Escola de Oficiais Especialistas e de infantaria de Guarda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F, em 8 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Reynaldo de Carvalho Filho