DECRETO Nº 2.005, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Maciminio Claro Oliveira, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Maciminio Claro Oliveira, residente em Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto:

Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon