Decreto nº 11.655 de 23/08/2023
Decreto nº 11.655 de 23/08/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/08/2023] (p. 8, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , UNIÃO FEDERAL , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , OBJETIVO , PREVENÇÃO , ASSISTENCIA , RECUPERAÇÃO , AREA , RISCOS , DESASTRE , CALAMIDADE PUBLICA , EXECUÇÃO , ACOMPANHAMENTO , PRESTAÇÃO DE CONTAS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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