DECRETO Nº 2.031, DE 14 DE JANEIRO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A. em caráter de urgência, áreas de terras necessárias à expansão de sua estrada de ferro e à construção de terminais ferroviários, instalações industriais e correlatas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º da Emenda Constitucional nº 4, e nos têrmos do disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A., as glebas de terras no total de 64 mil metros quadrados, aproximadamente, situadas na localidade conhecida como Camburi, Município de Vitória, Espírito Santo, abrangendo terrenos alodiais e domínio útil de terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, e benfeitorias nelas existentes.
§ 1º As glebas de terras a que se refere êste Decreto limitam-se, ao norte pelo paralelo 20º15’49’’. 701-S, ao sul pelo Oceano Atlântico a leste pelo meridiano 40º15’30” W, e a Oeste pelo meridiano 40º15’44’’, 032 W.
Art. 2º Destinam-se os imóveis referidos no artigo anterior às obras de expansão da Estrada de Ferro Vitória a Minas, e à construção de vias de acesso aos terrenos onde será construído o Porto do Tubarão, a ser operado pela Companhia Vale do Rio Doce S.A.
Art. 3º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação objeto dêste Decreto é declarada de caráter urgente, ficando autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.A., a promovê-la, amigável ou judicialmente, na forma da legislação em vigor e com seus próprios recursos.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva