DECRETO Nº 2.048, DE 15 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza a firma Oswaldo R. Hening, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Oswaldo R. Hening, estabelecida em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização do presente decreto.

Brasília, em 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Miguel Calmon